O juiz Luís Augusto Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, negou nesta última sexta-feira (14/11) a queixa-crime apresentada por Leila Pereira, presidente do Palmeiras, contra o atacante do Atlético-MG, Dudu.
De acordo com o site Itatiaia, a mandatária do clube alviverde apresentou queixa contra o ex-jogador do Palmeiras, após ele rebater suas declarações por meio de suas redes sociais, com a seguinte postagem.
“O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo!!!. Minha história foi gigante e sincera, diferente da sua senhora Leila Pereira (chegando a marcar o perfil da presidente). Me esquece. VTNC”, publicou Dudu.

Na setença, o juiz salientou que a situação tratou-se de uma provocação mútua.
“A expressão “VTNC” conforme interpretado pela querelante constitui expressão chula e vulgar, mas, no contexto do debate digital, revela-se um mero desabafo de raiva ou desprezo, desprovido de conteúdo substantivo que ataque a dignidade ou o decoro da pessoa. Não configura elemento ou atribuição de qualidade negativa que atinja a honra subjetiva”, publicou o juiz.
O magistrado ainda negou a inclusão da União Brasileira de Mulheres como interessada na queixa-crime prestada por Leila.
“Não consta nas declarações constantes na inicial qualquer indicativo de menosprezo ou discriminação à condição de mulher que justifique a intervenção de terceiros neste momento processual.”
Na Justiça Desportiva, Dudu foi considerado culpado e punido com seis jogos de suspensão, além de pagar uma multa de R$ 90 mil pelas ofensas destinadas a presidente do Verdão, Leila Pereira.

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