O Corinthians foi oficialmente denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pelos arremessos de objetos no gramado da Neo Química Arena, no dia 30 de julho, quando o clube enfrentou o Palmeiras no primeiro jogo das oitavas de final da Copa do Brasil.
O Clube Alvinegro foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), devendo ser multado em até R$ 100 mil, caso seja considerado culpado.

Na época, o árbitro Wilton Pereira Sampaio escreveu na súmula publicada no site da CBF, que houveram dois ocorridos durante a partida: lasers direcionados ao goleiro do Palmeiras, Weverton e arremessos de objetos na área técnica do Verdão.
“Aos 46 minutos do primeiro tempo, a partida foi interrompida em virtude da utilização de equipamento laser, por parte da torcida mandante, que atingiu a visão do goleiro da equipe visitante. A administração do estádio seguiu o protocolo e o incidente cessou”, escreveu Wilton Pereira Sampaio.
“Aos 39 minutos do segundo tempo, a partida foi paralisada em virtude do arremesso de diversos objetos, por parte da torcida mandante, em direção ao campo de jogo. Sendo eles isqueiros, cigarros eletrônicos e copos. Tais fatos ocorreram no local onde os atletas visitantes estavam em aquecimento, no banco de reservas e também na área técnica desta mesma equipe”, publicou o árbitro no documento.
O artigo que o Corinthians poderá ser punido, prevê o pagamento de R$ 100 a R$ 100 mil aos clubes que falharam ao “tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I — desordens em sua praça de desporto; II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
É importante ressaltar que o Palmeiras também foi denunciado no artigo 206, por conta do atraso na volta do intervalo, podendo ser punido em R$ 1 mil por minuto de atraso, ou seja, como foram três, o valor pode chegar a R$ 3 mil.
O julgamento ocorrerá na próxima sexta-feira, na sede do STJD, no Rio.

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